Transparência sobre nossa atuação
Esta página explica, em linguagem direta, o que significa ser um correspondente de instituições financeiras, o que a Swisse Capital do Brasil pode fazer e o que está fora da nossa atividade.
Publicado em 01/09/20261. Identificação da empresa
Todas as informações abaixo constam do cadastro público da empresa na Receita Federal e podem ser conferidas por qualquer pessoa.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Razão social | D C M DA SILVA SWISS CAPITAL DO BRASIL |
| Nome fantasia | Swisse Capital do Brasil |
| CNPJ | 68.892.963/0001-80 (matriz) |
| Natureza jurídica | 213-5 — Empresário (Individual) |
| Porte | Microempresa |
| Capital social | R$ 100.000,00 |
| Início de atividade | 31/08/2026 |
| Situação cadastral | Ativa |
| Atividade principal | CNAE 66.19-3/02 — Correspondentes de instituições financeiras |
| Endereço | Rua Bom Jesus, 212, Sala 1904, Andar 19, Condomínio AR 3000 — Juvevê — Curitiba/PR — CEP 80035-010 |
| Canais oficiais | contato@swissecapital.shop · (41) 99106-2387 |
2. O que é um correspondente de instituições financeiras
O correspondente é uma empresa contratada por uma instituição financeira — banco, financeira, cooperativa de crédito ou instituição de pagamento autorizada — para prestar determinados serviços de atendimento ao público em nome dessa instituição. A atividade é disciplinada pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, atualmente pela Resolução CMN nº 4.935/2021.
Em outras palavras: o correspondente é a ponta do atendimento; a instituição financeira é quem efetivamente contrata, analisa, aprova e assume o contrato. O correspondente não exerce atividade privativa de instituição financeira e não precisa — nem pode — se apresentar como tal.
Resumindo. Nós atendemos e encaminhamos. A instituição financeira analisa e decide. O contrato, quando existe, é firmado entre você e a instituição financeira — não com a Swisse Capital do Brasil.
3. O que fazemos
- Atendimento e orientação sobre produtos e serviços financeiros das instituições contratantes.
- Esclarecimento das condições de contratação, requisitos e documentação exigida.
- Recepção e encaminhamento de propostas de contratação à instituição financeira.
- Conferência da consistência dos dados e documentos apresentados pelo interessado.
- Apoio ao cliente após a contratação, direcionando-o aos canais oficiais da instituição.
- Execução de serviços administrativos e de digitação relacionados às operações encaminhadas.
4. O que não fazemos
Os limites a seguir decorrem da própria natureza da atividade de correspondente e são respeitados integralmente por esta empresa.
- Não somos instituição financeira, banco, financeira, corretora ou cooperativa de crédito.
- Não analisamos, aprovamos, negamos nem garantimos a concessão de crédito.
- Não definimos taxas de juros, prazos, limites ou condições contratuais.
- Não liberamos, transferimos nem custodiamos recursos de clientes.
- Não captamos depósitos, poupança ou qualquer forma de investimento do público.
- Não oferecemos aplicações financeiras, cotas, planos de renda ou promessa de rentabilidade.
- Não operamos com criptoativos, câmbio paralelo ou intermediação de valores mobiliários.
- Não cobramos do cliente qualquer valor, taxa ou antecipação pelos serviços de correspondente.
5. Como somos remunerados
A remuneração do correspondente é paga pela instituição financeira contratante, conforme o contrato firmado entre as duas empresas. O cliente atendido não paga nada à Swisse Capital do Brasil.
Eventuais tarifas, encargos ou custos existentes na operação são os previstos no contrato firmado com a instituição financeira, informados a você antes da assinatura, inclusive por meio do Custo Efetivo Total (CET) divulgado pela instituição.
Se pedirem dinheiro adiantado, é golpe
Nunca solicitamos Pix, depósito, transferência, cartão-presente ou pagamento de taxa antecipada para liberar crédito, "destravar" valores, adiantar análise ou regularizar cadastro. Comunicações desse tipo em nosso nome são fraudulentas. Veja as orientações de segurança.
6. De quem é a responsabilidade
Nos termos da regulamentação, a instituição financeira contratante responde integralmente perante o cliente pelos serviços prestados pelo correspondente no âmbito do contrato firmado entre elas. Isso significa que:
- o contrato de crédito ou de serviço financeiro é celebrado entre você e a instituição financeira;
- a instituição financeira é responsável pelo atendimento prestado em seu nome;
- reclamações sobre o contrato podem ser apresentadas diretamente à instituição financeira, inclusive à sua ouvidoria;
- a Swisse Capital do Brasil responde por sua própria conduta no atendimento e mantém canal aberto para reclamações.
7. Seus direitos no atendimento
- Saber, desde o primeiro contato, que está sendo atendido por um correspondente e qual instituição financeira ele representa naquela operação.
- Receber informação clara sobre valor, prazo, encargos, tarifas e Custo Efetivo Total antes de assinar qualquer documento.
- Receber cópia dos documentos que assinar.
- Não ser pressionado a contratar e não receber promessa de aprovação garantida.
- Ter seus dados pessoais tratados apenas para a finalidade informada, nos termos da Política de Privacidade.
- Registrar reclamação e receber resposta em até 5 dias úteis.
8. Como verificar nossos dados
Recomendamos que você confira nossas informações antes de qualquer atendimento:
- consulte o CNPJ 68.892.963/0001-80 no serviço público de consulta da Receita Federal e compare com os dados desta página;
- confirme que a comunicação parte do domínio swissecapital.shop ou do telefone (41) 99106-2387;
- ao ser informado sobre a instituição financeira envolvida em uma proposta, verifique no site do Banco Central se ela é autorizada a funcionar;
- em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer contato, escreva para contato@swissecapital.shop antes de enviar documentos.
Esta página tem finalidade informativa e não substitui os contratos e as informações fornecidas pela instituição financeira responsável por cada operação. Em caso de divergência, prevalecem os documentos contratuais da instituição.